CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 891
Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 891 da CLT: Um Guia para o Recurso de Revista

O Artigo 891 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um procedimento crucial para a interposição do Recurso de Revista, um dos mecanismos mais importantes para a uniformização da jurisprudência trabalhista no Brasil. Em termos simples, este artigo trata da imediata remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), independentemente de qualquer outro procedimento, após o juízo de admissibilidade do recurso ser proferido pela instância inferior.

O que isso significa na prática?

Quando um Recurso de Revista é interposto contra uma decisão de um Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a primeira etapa é verificar se o recurso atende aos requisitos legais para ser conhecido. Essa análise é feita pelo próprio TRT. Uma vez que o recurso é considerado admissível (ou seja, preenche os requisitos de admissão), o Artigo 891 determina que os autos (o conjunto de documentos e decisões do processo) devem ser enviados imediatamente para o TST.

Pontos chave do Artigo 891:

  • Imediatividade: A remessa dos autos ao TST não pode ser protelada por nenhum motivo. O TRT não pode esperar o julgamento de outros recursos ou a apresentação de contrarrazões em outras instâncias antes de enviar o Recurso de Revista para o TST.
  • Juízo de Admissibilidade: A decisão de admissibilidade do Recurso de Revista é crucial. Se o recurso for negado (inadmitido) pelo TRT, a remessa ao TST não ocorrerá, e a decisão recorrida se tornará definitiva, a menos que haja outro tipo de recurso cabível.
  • Objetivo da Uniformização: O objetivo principal do Recurso de Revista é garantir que as decisões em matéria trabalhista sejam uniformes em todo o país. Ao remeter os autos imediatamente ao TST, o sistema busca acelerar o julgamento desses recursos, permitindo que o Tribunal Superior fixe teses jurídicas que sirvam de orientação para os demais tribunais.

Em suma:

O Artigo 891 da CLT garante que, uma vez que um Recurso de Revista seja considerado apto a ser julgado pela instância superior, ele deve seguir imediatamente para o TST. Isso visa assegurar a celeridade do processo e a efetividade da função uniformizadora da jurisprudência exercida pelo Tribunal Superior do Trabalho, garantindo maior segurança jurídica nas relações de trabalho.